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Não te pagaram. E agora?

O que vale a pena fazer nas primeiras semanas depois de um calote, na ordem certa e antes de falar em processo.

Quase todo mundo reage do mesmo jeito quando percebe que não vai receber: liga para pedir explicação, ouve uma promessa vaga e liga de novo duas semanas depois. Enquanto isso o tempo passa e o devedor segue organizando a vida como se a dívida não existisse.

A ordem que costuma funcionar é outra.

Primeiro, junte o que existe por escrito. Nota fiscal, contrato, e-mails, mensagens em que a pessoa reconhece o valor em falta. Uma mensagem dizendo "sim, eu sei que te devo" vale mais do que três telefonemas, porque fica registrada e não depende da memória de ninguém.

Segundo, interrompa o crédito. Se você continua prestando serviço para quem já não paga, o mais caro é continuar. Suspender o trabalho, respeitando o que o contrato diz sobre isso, costuma ser mais eficaz do que enviar mais uma nota fiscal.

Terceiro, decida se a dívida justifica o que você vai gastar para cobrá-la. É aritmética simples e ninguém gosta de fazer: uma ação para recuperar mil reais fica cara. Por outro lado, um devedor que tem bens e continua ignorando as cobranças é um caso diferente.

Daqui para frente entram os instrumentos formais. A ação monitória resolve muitos casos sem instrução longa e é rápida quando o crédito está documentado, porque o devedor tem de apresentar embargos para discutir. Quando já existe um título, como uma nota promissória, um cheque ou um contrato assinado com reconhecimento de dívida, a execução permite penhora de contas e bens, desde que se saiba onde procurar.

O erro mais comum que vejo é a pessoa gastar meses em conversas e só procurar ajuda quando o prazo já ficou estreito. O segundo mais comum é o contrário: entrar com ação por ressentimento, com dívida pequena e devedor sem patrimônio, e perder dinheiro dos dois lados.

Nenhuma dessas decisões se toma em cinco minutos de conversa. Mas a primeira pergunta é sempre a mesma e vale a pena responder por escrito: quanto está em dívida, o que existe provado e o que o devedor tem.

Esta nota é genérica e não constitui consulta jurídica para um caso concreto.

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