Horas extras não pagas: como se prova o que você trabalhou

3 min de leitura trabalhistaverbas rescisórias

Em reclamações trabalhistas há uma pergunta que aparece sempre na primeira reunião: "mas eu consigo provar isso?". Na maior parte dos casos, a resposta depende de coisas que o trabalhador já tem em mãos, sem ter percebido.

O contrato de trabalho é o ponto de partida. Dele vêm a jornada contratada, o intervalo e o que a empresa se comprometeu a pagar. Se o contrato fala em quarenta e quatro horas semanais e a rotina era de sessenta, essa diferença precisa ser demonstrada com algo mais do que memória.

O registro de ponto é o documento central, mas raramente fica na mão do trabalhador. Uma foto do espelho de ponto no fim do turno, tirada com o celular, resolve mais casos do que qualquer testemunha, porque tem data e hora. Se a empresa não tem controle de ponto, a ausência desse controle costuma contar a favor de quem reclama: a jornada alegada tende a ser aceita quando o empregador não consegue apresentar registro.

As mensagens valem muito. Um e-mail pedindo para ficar até mais tarde, ou uma mensagem do chefe agradecendo o trabalho de sábado. Isso é prova escrita de que alguém sabia e consentiu.

Vale a pena guardar também os recibos de pagamento e os extratos do FGTS. O salário registrado no recibo e o valor efetivamente depositado podem não coincidir, e essa diferença é frequentemente o coração do processo.

Duas notas práticas. Guarde tudo no seu próprio aparelho e não apenas no computador da empresa, porque no dia em que você sair perde o acesso. E não deixe passar anos: em regra, só é possível cobrar os últimos cinco anos trabalhados, e existem prazos para entrar com a ação depois do fim do contrato.

Se a situação se arrastar, a decisão de sair também tem consequências. Uma saída bem preparada, com os documentos reunidos antes, é muito diferente de uma saída de um dia para o outro.

Esta nota é genérica e não constitui consulta jurídica para um caso concreto.

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