Alugar um imóvel no Brasil: o que ler antes de assinar
A maioria dos problemas de locação que chega até mim não nasce de má-fé. Nasce de um contrato de quatro páginas que ninguém leu até o fim, assinado no dia em que o imóvel era exatamente o que se procurava.
Há quatro pontos que valem uma leitura atenta.
O primeiro é a garantia. A lei permite três tipos principais: fiança, seguro fiança e caução. Cada um tem um custo e um risco diferente para quem aluga e para quem recebe. Se o contrato prevê fiança, alguém vai ter de assinar como fiador, e essa pessoa responde com o patrimônio dela. Se o contrato pede duas garantias ao mesmo tempo, vale questionar antes de assinar.
O segundo é o que está incluído no aluguel. Condomínio, IPTU, água, luz e taxas. A lei tem regras sobre isso, mas os contratos frequentemente transferem encargos que não deveriam ser do inquilino. Se o prédio é antigo e precisa de obra estrutural, isso é assunto do proprietário e não conversa informal no portão.
O terceiro é o prazo e a saída. O contrato pode ter prazo determinado ou indeterminado, e a diferença importa quando uma das partes quer sair antes do tempo. Se o contrato permite a devolução antecipada, verifique se está escrita a multa proporcional e a forma de avisar. Carta com aviso de recebimento não é a mesma coisa que mensagem.
O quarto é o estado do imóvel na entrada e na saída. Faça vistoria com laudo e fotos na entrada e exija a mesma coisa na saída. A maioria das discussões sobre caução morre quando existe um laudo assinado pelos dois lados no começo.
Depois vem a caução. O valor, o prazo de devolução e as condições em que pode ser retida. Se isso não estiver escrito, a discussão no fim do contrato é garantida.
Não é preciso um advogado para assinar um contrato de locação. Mas meia hora antes de assinar costuma custar muito menos do que um processo depois.
Esta nota é genérica e não constitui consulta jurídica para um caso concreto.